Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) 2015

DÍVIDA 2015

O valor agregado reivindicado nas autuações pendentes é de aproximadamente R$ 4,954 bilhões (US $ 1,269 milhão), incluindo juros e multas até 31 de dezembro de 2015

Processos relacionados ao CFEM

Estamos envolvidos em vários processos administrativos e judiciais relacionados ao royalty de mineração conhecido como CFEM. Para obter mais informações sobre o CFEM, consulte Informações sobre a empresa – Assuntos regulatórios – Royalties e outros impostos sobre atividades de mineração . Esses processos decorrem de um grande número de avaliações pelo DNPM. Os processos referem-se a diferentes interpretações do método de estimativa de vendas do DNPM, prazo de prescrição, processo legal, pagamento de royalties pela venda de pelotas e cobranças do CFEM sobre as receitas geradas por nossas subsidiárias no exterior. O valor agregado reivindicado nas autuações pendentes é de aproximadamente R $ 4,954 bilhões (US $ 1,269 milhão), incluindo juros e multas até 31 de dezembro de 2015.

Estamos contestando as reivindicações do DNPM usando as avenidas disponíveis de acordo com a legislação brasileira, começando com disputas em tribunais administrativos e prosseguindo com disputas nos tribunais judiciais. Recebemos algumas decisões favoráveis ​​e desfavoráveis ​​e não podemos prever a quantidade de tempo necessária antes das resoluções judiciais finais.

As avaliações do DNPM abrangem um período de até 20 anos antes de suas emissões, sob a interpretação de que o prazo de prescrição aplicável para reclamações do CFEM seria de 20 anos. Desafiamos todas as avaliações que sustentam que essas reivindicações estão sujeitas a um prazo de prescrição de cinco anos. Em dezembro de 2015, a Procuradoria Geral da República emitiu um parecer legal estabelecendo que as reivindicações do CFEM estão sujeitas a um prazo de prescrição de 10 anos. Esta opinião legal é consistente com as recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Esperamos que o DNPM revise todas as avaliações para excluir cobranças que estão dentro do prazo estipulado nesta recente opinião legal.

Determinamos que temos uma perda provável em conexão com a disputa relacionada à dedutibilidade das despesas de transporte no cálculo do CFEM. Em 31 de dezembro de 2015, tínhamos uma provisão de aproximadamente R $ 338 milhões (US $ 87 milhões) para essa perda provável. Pagamos as cobranças do CFEM relacionadas à dedutibilidade de despesas de transporte que não tiveram prazo de prescrição, assumindo um prazo de prescrição de cinco anos, e complementamos esses pagamentos para cobrir as cobranças que não são de prazo limitado, de acordo com a recente interpretação da Procuradoria Geral da República .

Autuações de ICMS

Estamos envolvidos em vários processos administrativos e judiciais relacionados a encargos adicionais de imposto sobre valor agregado sobre serviços e circulação de mercadorias (ICMS) pelas autoridades fiscais de diferentes estados brasileiros, no valor total estimado de R $ 4,6 bilhões (US $ 1,2 bilhão) . Os procedimentos mais significativos estão descritos abaixo.

As autoridades fiscais dos estados do Pará e Minas Gerais emitiram autos de infração contra pagamentos adicionais de ICMS sobre o minério de ferro que transportamos de nossos complexos de mineração nos estados brasileiros do Pará e Minas Gerais para nossas instalações em Maranhão e Espírito Santo, respectivamente.

As autoridades fiscais do Pará afirmam que o cálculo do ICMS deve basear-se no valor de mercado do minério de ferro transportado, em oposição ao custo de produção do minério, que usamos para calcular o ICMS devido nos anos anteriores. Estamos envolvidos em dois processos judiciais contestando as autuações fiscais emitidas pelas autoridades fiscais do Pará, uma das quais abrange os anos de 2007, 2008 e 2009, no valor total de R $ 777 milhões (US $ 199 milhões) e a outra, 2010, 2011 e 2012, no valor total de R $ 758 milhões (US $ 194 milhões), em dezembro de 2015. Fornecemos uma garantia bancária no valor total em disputa para suspender o processo de cobrança enquanto nosso processo judicial estiver pendente, conforme exigido pela lei brasileira.
As autoridades fiscais de Minas Gerais afirmam que também devemos pagar ICMS sobre o custo de transporte do minério de ferro, mas entendemos que essa tributação não é aplicável porque o minério foi transportado diretamente pela Vale. Com relação às autuações fiscais que abrangem (i) os anos de 2009 e 2010, no valor agregado de R $ 507 milhões (US $ 130 milhões) e (ii) os anos de 2011 e 2013, no valor agregado de R $ 758 milhões (US $ 194 milhão). Estamos contestando essas autuações nos tribunais.

Saiba mais em:

https://sec.report/Document/0001047469-16-011818/