Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) 2014

DÍVIDA 2014

R$ 4,837 bilhões (US $ 1,822 bilhão), incluindo juros e multas até 31 de dezembro de 2014

Processos relacionados ao CFEM

Estamos envolvidos em vários processos administrativos e judiciais relacionados ao royalty de mineração conhecido como CFEM. Para obter mais informações sobre o CFEM, consulte Informações sobre a empresa – Assuntos regulatórios – Royalties e outros impostos sobre atividades de mineração . Esses processos decorrem de um grande número de avaliações realizadas pelo DNPM, uma agência do Ministério de Minas e Energia do governo brasileiro. Os processos referem-se a diferentes interpretações do método de estimativa de vendas do DNPM, prazo de prescrição, processo legal, pagamento de royalties pela venda de pelotas e cobranças do CFEM sobre as receitas geradas por nossas subsidiárias no exterior.
Estamos contestando as reivindicações do DNPM usando as avenidas disponíveis de acordo com a legislação brasileira, começando com disputas em tribunais administrativos e prosseguindo com disputas nos tribunais judiciais. Recebemos algumas decisões favoráveis ​​e desfavoráveis ​​e não podemos prever a quantidade de tempo necessária antes das resoluções judiciais finais.

Determinamos que temos uma perda provável em conexão com a disputa relacionada à dedutibilidade das despesas de transporte ao chegar ao valor sobre o qual o CFEM é calculado. Em 31 de dezembro de 2014, tínhamos uma provisão de aproximadamente R $ 302 milhões (US $ 113,7 milhões) para essa perda provável. O valor agregado reivindicado nas autuações pendentes é de aproximadamente R $ 4,837 bilhões (US $ 1,822 bilhão), incluindo juros e multas até 31 de dezembro de 2014.

Autuações de ICMS

As autoridades fiscais dos estados brasileiros do Pará e Minas Gerais emitiram autos de infração contra nós para pagamentos adicionais do imposto sobre valor agregado sobre serviços e circulação de mercadorias (ICMS) sobre o minério de ferro que transportamos de nossa mineração locais no estado do Pará e Minas Gerais para nossas instalações no estado do Maranhão e Espírito Santo, respectivamente.

As autoridades fiscais do Pará afirmam que o cálculo do ICMS deve basear-se no valor de mercado do minério de ferro transportado, em oposição ao custo de produção do minério, que usamos para calcular o ICMS devido nos anos anteriores. Estamos envolvidos em processos judiciais contestando três autuações fiscais, cobrindo os anos de 2007, 2008 e 2009, no valor total de R $ 760 milhões (US $ 286 milhões), em dezembro de 2014. O caso foi decidido contra nós na esfera administrativa, e estamos perseguindo nosso desafio nos tribunais. Fornecemos uma garantia bancária no valor total em disputa para suspender o processo de cobrança enquanto nosso processo judicial estiver pendente, conforme exigido pela lei brasileira. Em novembro de 2014, as autoridades fiscais rejeitaram nossa defesa administrativa contra as autuações referentes aos anos de 2010, 2011 e 2012, no valor aproximado de R $ 670 milhões (US $ 252 milhões), em dezembro de 2014. Desafiaremos essas autuações em juízo. Teremos de fornecer uma garantia ou segurança bancária no valor total em disputa para suspender o processo de cobrança enquanto nosso processo judicial estiver pendente.

As autoridades fiscais de Minas Gerais afirmam que também devemos pagar ICMS sobre o custo de transporte do minério de ferro, mas entendemos que essa tributação não é aplicável porque o minério foi transportado diretamente pela Vale. Com relação às autuações fiscais referentes aos anos de 2009 e 2010, no valor total de R $ 460 milhões (US $ 173 milhões), o caso foi decidido contra nós no nível administrativo, e estamos contestando-os nos tribunais. Com relação às autuações fiscais referentes aos anos de 2011 e 2013, no valor total de R $ 680 milhões (US $ 256 milhões), ainda estamos contestando a autuação na esfera administrativa. Teremos de fornecer uma garantia ou segurança bancária no valor total em disputa para suspender o processo de cobrança enquanto nosso processo judicial estiver pendente.

Saiba mais em:

https://sec.report/Document/0001047469-15-002553/